Profilaxia
O escritório da Organização Internacional de Epizootias (OIE), é o responsável pela regulamentação de combate e regras comerciais para as doenças dos animais, sendo que a Organização Mundial do Comércio (OMC) considera o estado sanitário de cada país
para fins de exigências para o comércio de animais e seus produtos.
A classificação da OIE mundialmente com relação a Febre Aftosa obedece a seguinte escala:
Nível 1: São os países livres de Febre Aftosa sem vacinação
Nível 2: São os países com zona livre de Febre Aftosa sem vacinação
Nível 3: São os países com zonas livres de Febre Aftosa com vacinação
Nível 4:São os países livres de Febre Aftosa com vacinação
O Brasil atualmente ocupa o Nível 3, onde foram criados três blocos, com a finalidade de erradicar a Febre Aftosa, ou seja:
- Estados livres sem vacinação
- Estados livres com vacinação
- Estados considerados de alto risco, que ainda estão estruturando suas campanhas de vacinação
Há ainda áreas consideradas de zonas-tampão, por fazerem fronteira de áreas livres com zonas de risco; estas regiões têm condições de controle diferenciadas.
É uma doença de grande importância econômica, pois afeta o comércio entre os países.
O controle da Febre Aftosa no Brasil tem avançado bastante, alcançando sucesso, devido as ações tomadas dentro da iniciativa pública e privada, que formaram uma parceria forte, envolvendo pecuaristas, governo e técnicos, que com o avanço tecnológico
aperfeiçoaram seus conhecimentos sobre legislação e sanidade animal, buscando num espaço de médio prazo a erradicação da doença no País.
Com a criação do Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa em 1971, diversas ações foram tomadas para incremento do Plano, como o aperfeiçoamento e dinamismo dos técnicos envolvidos e o fortalecimento da parceria entre pecuaristas e governo.
No ano de 1992, foi instituído pelo governo federal o "Conselho Consultivo de Projeto de Controle das Doenças Animais e Aspectos da Febre Aftosa", ratificando o envolvimento dos setores oficiais e privados da cadeia produtiva da pecuária, sendo a
partir deste momento, implementada no Brasil, toda a "Estratégia de Erradicação da Febre Aftosa ".
A partir de 1992, estrategicamente e de acordo com a realidade das diversas regiões do País, definiu-se a meta para execução de ações de controle, criando-se os circuitos pecuários, fundamentando e estabelecendo normas e mecanismos de ação entre o
setor público e privado para erradicação da febre aftosa.
A iniciativa privada tem a responsabilidade do controle da qualidade sanitária dos rebanhos e os produtos derivados da produção.
O setor público assume toda a responsabilidade pela elaboração e definição das diretrizes de um programa completo e sólido de sanidade animal, do acompanhamento e do registro das ações desenvolvidas, bem como a validação dessas ações.
Portanto, os circuitos pecuários ficaram definidos da seguinte forma:
CIRCUITO SUL
Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sul do Paraná.
CIRCUITO CENTRO-OESTE
Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Distrito Federal, Tocantins (Gurupi, Paraíso e uma parte das regiões de Porto Nacional e Miracema do Tocantins), Minas Gerais (Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Chapadão do Paracatu, Sul de
Minas Gerais, Alto São Francisco e centro-oeste do estado) e Noroeste do Paraná.
CIRCUITO LESTE
Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e demais regiões de Minas Gerais.
CIRCUITO NORTE
Estados do Acre, Rondônia, Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Tocantins (regiões do Estado não incluídas no Circuito Centro-Oeste).
CIRCUITO NORDESTE
Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.
Para que seja implementado um bom programa de profilaxia das doenças infecto-contagiosas, o Médico Veterinário responsável por sua execução deve ter um amplo conhecimento dos principais fatores que afetam a saúde animal tais como:
- Os ambientais, onde as variações climáticas têm grande importância
- Biológicos, como as bactérias, vírus, fungos, helmintos, protozoários, carrapatos, moscas e outros
- Os nutricionais, como as carências minerais e vitamínicas
- Conhecimento dos principais mecanismos de disseminação das doenças, como o contato entre animais e profissionais, água, solo, pastagens, trânsito de animais, parasitas vetores como mosca-dos-chifres, mosca-dos-estábulos, mosca doméstica, carrapatos
etc.
Outros fatores a serem considerados para a prevenção da entradas de enfermidades com os aspectos de transmissibilidade da Febre Aftosa em um país ou região são:
- Controle rígido na importação de produtos alimentícios
- Controle rígido na entrada de alimentos trazidos por viajantes
- Controle rígido sobre os alimentos que sobram a bordo de aviões e navios
- Instalação de um cordão sanitário, onde circulam pessoas de um país para o outro como adoção de pedilúvios nos aeroportos, portos e desinfecção de veículos em fronteiras secas
As medidas de prevenção para a obtenção de um certificado de um País livre da Febre Aftosa envolvem um conjunto de ações que têm a finalidade de impedir a saída ou entrada de um vírus da Aftosa nas propriedades produtoras, como também eliminá-los das
regiões ou áreas onde já ocorreram e podem ser divididas como específicas e inespecíficas.
As medidas profiláticas inespecíficas têm objetivo amplo de controle não só da Febre Aftosa como de outras doenças, contribuindo para a prevenção e erradicação.
São consideradas medidas não específicas e que devem ser observadas:
Na unidade local de Sanidade Animal
Cadastramento das propriedades, lojas de agropecuária, firmas promotoras de leilões, frigoríficos, laticínios, empresas transportadoras de animais e produtos de origem animal.
Credenciamento dos Médicos Veterinários.
Caso haja alguma suspeita no aparecimento da doença, comunicar o mais rapidamente possível ao órgão oficial sem fazer alarde.
Em uma propriedade em que o Médico Veterinário da Defesa Sanitária suspeite da presença da Febre Aftosa, serão tomadas as seguintes providências:
- Colheita imediata de material do animal suspeito, para envio imediato ao laboratório de diagnóstico
- Isolamento dos animais e interdição da propriedade, até a confirmação do diagnóstico
- Desinfecção dos materiais utilizados pelo Médico Veterinário durante a sua visita, desde o vestuário até os utensílios e veículo de transporte
- O Médico Veterinário regional, deverá visitar a propriedade interditada, com intervalos de 5 dias
- Evitar a entrada de pessoas na propriedade, mesmo que sejam da família do produtor
- Desinterditar a propriedade somente 14 dias a partir da recuperação do último animal doente ou no momento em que for feita a comunicação de um exame laboratorial negativo
Na Propriedade Rural
Caso a propriedade tenha comprovada a existência da doença, tomar as seguintes providências:
- Desinfecção e higienização, com a finalidade de diminuir a contaminação ambiental, de equipamentos e pessoal, utilizando-se desinfetantes específicos, pedilúvio, rodolúvio e/ou pulverização
- Juntar os resíduos e excrementos e dar destino certo para eles, de preferência em locais onde não haja nenhum acesso tanto pelo homem como pelos animais
- No caso de materiais sólidos, como cama de areia, é importante receberem antes um tratamento com uma solução de formol ou cal para depois serem descartados
- Se os excrementos forem utilizados para outra finalidade, tomar o cuidado de fazer tratamento com desinfetante, deixar por um período de 5 a 1O dias para fermentação, retirar as partes sólidas como palhas, fezes e a água resultante da lavagem,
tratá-las com um desinfetante para só depois serem lançadas ao ambiente
- Não jogar os resíduos em córregos, rios, lagoas etc.
- Enterrar os animais mortos, incinerando antes os cadáveres longe de lençóis freáticos ou de cursos de água, o mais próximo possível do local de sua morte, evitando deslocamentos que possam disseminar a doença, tomando-se o cuidado de cobrir este
animal com uma camada de cal, depois uma camada de pedras, para depois cobrir com terra, deixando um excedente na parte superior da cova para a acomodação da terra
Adoção de medidas preventivas para evitar que a doença se espalhe na propriedade ou nas propriedades vizinhas, tais como:
- Proibir a entrada de animais doentes ou provenientes de propriedades infectadas, como também de produtos derivados
- Limitar e controlar pessoas circulando na propriedade
- Revisão das cercas e porteiras para evitar que algum animal escape
- Obrigar os animais, pessoas e veículos a passarem pelo pedilúvio e rodolúvio
- Obrigar as pessoas e os técnicos que manuseiam os animais a utilizar roupas apropriadas e limpas, com boa higiene pessoal e dos equipamentos utilizados
- Não permitir a saída de pessoas da fazenda, com a mesma roupa do trabalho
- Não permitir a entrada na fazenda, de animais que não tenham a guia de trânsito animal (GTA), expedida pela Defesa Sanitária Animal local
- Não permitir a movimentação de animais a pé ou embarcado, sem ter a GTA
- Na região contaminada, evitar a aglomeração dos animais, como em feiras, leilões e exposições. Se isto ocorrer, permitir somente com a GTA
- Proibir a entrada de bovinos e bubalinos em estabelecimentos de abate sem a documentação sanitária expedida pelo setor governamental local, ou seja, a GTA
- Os laticínios só poderão receber o leite "in natura" e seus derivados, se o proprietário apresentar o certificado de controle sanitário de vacinação regular contra a Febre Aftosa